Perguntas Frequentes — CBDF-1


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A Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF) é a classificação nacional que padroniza a terminologia e a codificação dos diagnósticos fisioterapêuticos no Brasil. Seu objeto é o movimento no contexto da Funcionalidade, sob o âmbito biopsicossocial, e sua função é diagnosticar a condição cinético-funcional no tempo, permitindo o registro do estado funcional do cliente/paciente antes, durante e ao final do episódio de cuidado. A CBDF classifica as condições relacionadas às funções cinéticas dos dez sistemas orgânicos: nervoso periférico, nervoso central, musculoesquelético, respiratório, cardiovascular, tegumentar, urinário, genital, digestório e metabólico. Nela, as condições cinético-funcionais têm suas descrições terminológicas substituídas por códigos alfanuméricos, o que viabiliza o registro, a análise, a comparação e a interpretação sistemática dessas condições. A partir da CBDF-1 (Resolução COFFITO nº 610/2025), a classificação organiza os diagnósticos em quatro categorias — S · D · M · P —, que expressam as quatro dimensões do olhar diagnóstico do fisioterapeuta (detalhadas na questão 5).

O objeto classificatório da CBDF é o movimento no contexto da Funcionalidade – a dimensão da funcionalidade humana vinculada à produção, ao controle, à transmissão e à expressão do movimento humano. Não se trata do movimento como deslocamento mecânico isolado, mas de sua repercussão na funcionalidade da pessoa: é essa vinculação que delimita o objeto e impede sua sobre-extensão. Por isso a CBDF classifica as condições relacionadas às funções cinéticas dos dez sistemas orgânicos sempre na medida em que repercutem na funcionalidade – e não como fenômenos biológicos considerados em si mesmos. Por que a delimitação importa: se "movimento em sentido amplo" fosse definido de modo a abarcar qualquer fenômeno biológico, o conceito perderia poder discriminante. O vínculo com a funcionalidade é o critério que mantém o objeto amplo, porém delimitado: inclui o que deve incluir e reconhece onde termina.

A CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da OMS) permanece como o framework biopsicossocial universal da funcionalidade, reconhecido para orientar toda a equipe multiprofissional. A CBDF não a substitui: é o instrumento do diagnóstico fisioterapêutico, ato privativo, que traduz, com especificidade própria, a dimensão cinético-funcional da funcionalidade. A distinção operativa é de verbo: a CIF descreve a funcionalidade; a CBDF diagnostica a condição cinético-funcional. As dimensões de estrutura e função do corpo (CBDF-S e CBDF-D) dialogam com os domínios de funções e estruturas do corpo da CIF; as de mobilidade e participação (CBDF-M e CBDF-P), com os domínios de atividade e participação. A CIF também serviu de referência para a lógica dos qualificadores de extensão da funcionalidade/deficiência. CIF e CID são paralelas – não concêntricas: na Família de Classificações da OMS, a CID (diagnóstico da condição de saúde) e a CIF (funcionalidade associada) são classificações de referência complementares e paralelas – a CID não está "dentro" da CIF. A CBDF, alinhada à CIF, opera na camada da funcionalidade e não compete com o plano nosológico da CID. Uma mesma estrutura anatômica pode aparecer nas duas classificações, mas sob perguntas distintas: a CID pergunta "qual a patologia?"; a CIF (e a CBDF) perguntam "como isso repercute na funcionalidade?".

O movimento, tomado isoladamente como fenômeno mecânico, não explica toda a atuação fisioterapêutica. O conceito de sistema cinético-funcional é o que confere unidade a áreas aparentemente distintas – dor, controle motor, biomecânica, mecânica ventilatória, integridade e mobilidade tecidual, mobilidade e participação –, porque todas compartilham o mesmo objeto: a condição cinético-funcional. É esse conceito que sustenta a amplitude do fazer fisioterapêutico. Áreas, por exemplo, como dor, quiropraxia, osteopatia e dermatofuncional (estética) não se unificam pela técnica – que varia –, mas pelo objeto: uma condição do sistema cinético-funcional com repercussão na funcionalidade. A técnica é o como (RBPF); o objeto é o quê (CBDF).

As quatro categorias traduzem o olhar diagnóstico do fisioterapeuta e podem coexistir num mesmo cliente/paciente: CBDF-S — Saúde Cinético-Funcional: condição de risco, sem alteração de função e estrutura. Não é ausência de diagnóstico – é o diagnóstico de uma condição de risco, base das ações de prevenção. CBDF-D — Deficiências Cinético-Funcionais: condição de comprometimento, com alteração de função e/ou estrutura. CBDF-M — Atividades de Mobilidade: condição com limitação de mobilidade. CBDF-P — Participação Social: condição com restrição à participação social. A leitura conjunta das quatro dimensões ao longo do tempo é o que permite diagnosticar a condição cinético-funcional de forma dinâmica e mensurar sua evolução – o delta funcional, Δ(CBDF).

Ratificar e consolidar a identidade, a autonomia e a autoridade científica do fisioterapeuta, bem como o domínio dos atos privativos na consulta, na elaboração e na descrição dos diagnósticos e do controle evolutivo fisioterapêuticos, sobretudo padronizando e unificando a terminologia utilizada pelos profissionais para as condições cinético-funcionais identificadas.

A CBDF foi solicitada em 2019 pelo COFFITO à então Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, hoje Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos (CNDPF). O propósito foi preencher uma lacuna do Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF), que reúne os procedimentos de consulta, os exames funcionais e as intervenções fisioterapêuticas relacionados aos diagnósticos. A estrutura inicial da minuta foi encaminhada a todos os CREFITOs e às associações conveniadas, e as colaborações recebidas foram apreciadas pela Comissão. Constituiu-se ainda um grupo de trabalho (GT) para incorporar as especificidades de cada área e especialidade fisioterapêutica. A primeira atualização – CBDF-1 – foi aprovada pela Resolução COFFITO nº 610/2025 (deliberada em 26 de fevereiro de 2025; publicada no DOU de 24 de março de 2025), que revogou a Resolução COFFITO nº 555/2022. Foi nesse ciclo que a classificação passou a se organizar nas quatro categorias S · D · M · P, com a incorporação das dimensões de mobilidade e de participação social e dos fatores prognósticos e contextuais. A Resolução prevê a atualização bienal da CBDF, a cargo da CNDPF, com contribuições dos Conselhos Regionais, das entidades científicas, dos profissionais e demais interessados.

A CIF permanece como classificação universal, reconhecida pela OMS, para orientar a equipe multiprofissional na abordagem biopsicossocial. A CBDF, por sua vez, é o instrumento do diagnóstico fisioterapêutico – ato privativo – com todas as suas especificidades. Ela potencializa o conhecimento da CIF pelos fisioterapeutas ao detalhar princípios relacionados às deficiências de estruturas e funções dos sistemas orgânicos e ao articular, de forma própria, as dimensões de mobilidade e de participação social. Em síntese: a CIF descreve a funcionalidade; a CBDF diagnostica a condição cinético-funcional.

Cada código CBDF possui seis caracterizadores, organizados em blocos (A, B e, quando aplicável, C). A composição varia conforme a categoria (S, D, M ou P). As categorias S e D organizam-se por sistema orgânico; as categorias M e P organizam-se por grupo de atividade / tipo de participação. A seguir, a lógica de cada uma. CBDF-D — Deficiências Cinético-Funcionais (por sistema orgânico): Bloco A — Sistema e status (dois subcódigos de dois dígitos cada): o primeiro identifica o sistema orgânico (D01 a D10); o segundo especifica o status funcional/estrutural próprio daquele sistema, não uma simples presença/ausência genérica. Ex.: em D02 (neurocentral), o segundo subcódigo distingue estados tônicos; em D03 (musculoesquelética), distingue sem lesão estrutural (D03.00), lesão aguda (D03.01) ou lesão crônica (D03.02). Bloco B — Deficiência de funções do corpo (um dígito por qualificador): qualificadores paralelos, referentes a domínios funcionais distintos daquele sistema. A maioria é gradual (escala 0–4); parte é binária (0 = ausência; 4 = presença). Bloco C — Segmento ou estrutura do corpo (um dígito): presente nos sistemas que o exigem: nervoso periférico, nervoso central, musculoesquelético e tegumentar (e, no metabólico, em subcódigos específicos). Assim, os sistemas SNP, SNC, musculoesquelético e tegumentar usam três blocos (A + B + C); cardiovascular, respiratório, urinário, genital e digestório usam dois (A + B); o metabólico usa três, com o Bloco B restrito ao 3º subcódigo e o Bloco C nos 4º, 5º e 6º. CBDF-S — Saúde Cinético-Funcional (condições de risco, por sistema): segue a mesma lógica de sistema da categoria D. Bloco A: a letra S + sistema (S01–S10) e o 2º subcódigo indicando sem risco (00) ou com risco (01). Bloco B: qualificadores de risco (0 = sem risco; 1 = com risco; 9 = não aplicável); quando o 6º subcódigo se referir a parte/estrutura do corpo, aplica-se a escala 0–4 (define a parte/estrutura do corpo). CBDF-M — Atividades de Mobilidade (por grupo de atividade): Bloco A: o 1º subcódigo identifica o grupo de atividade de mobilidade (M01 a M09, incluindo o grupo neuropsicomotor, M09); o 2º subcódigo indica sem deficiência (00) ou com deficiência (01). Não há outros valores — ex.: M04.00 ou M04.01. Bloco B (3º ao 6º subcódigos): qualificadores de limitação de mobilidade em escala híbrida, parte dos subcódigos é gradual (0–4) e parte é binária (0 ou 4), conforme o instrumento de aferição de cada domínio. Nos subcódigos binários com limitação (valor 4), um subqualificador distingue limitação parcial de total. Ex.: em M04 (locomoção/deslocamento básico), o qualificador de curtas distâncias e o de velocidade de marcha são graduais; os de longas distâncias e de escadas/rampas são binários. CBDF-P — Participação Social (por tipo de participação): Bloco A: o 1º subcódigo identifica o tipo de participação (P01 a P07); o 2º subcódigo indica sem deficiência (00) ou com deficiência (01). Bloco B (3º ao 6º subcódigos): qualificadores de restrição à participação em escala exclusivamente binária (0 = sem restrição; 4 = com restrição), sem gradação intermediária, coerente com o caráter categórico da participação social.

A CBDF-1 emprega duas escalas de qualificação, além dos estados de codificação. A gradual predomina na categoria D e coexiste com a binária na categoria M (híbrida); a binária é a única escala das categorias S e P: Gradual (déficit): 0 = 0–4% · 1 = 5–24% · 2 = 25–49% · 3 = 50–95% · 4 = 96–100% Binária: 0 = ausência / sem risco / sem limitação / sem restrição · 4 = presença / com risco / com limitação / com restrição Estados de codificação: 8 = não especificada (aplicável, não avaliada) · 9 = não aplicável (inaplicável)

Exemplo do qualificador gradual aplicado à dor: 0 — Sem dor (0–4% de déficit) 1 — Dor leve (5–24%) 2 — Dor moderada (25–49%) 3 — Dor grave (50–95%) 4 — Dor completa/insuportável (96–100%) Valor 8 — Não especificada — item aplicável, porém não avaliado (lacuna de dado) Valor 9 — Não aplicável — item logicamente inaplicável ao caso Atenção conceitual: os valores 8 e 9 não integram a escala de gravidade: não são graus de dor, mas estados de codificação. O 8 indica que o item era aplicável mas não foi mensurado; o 9 indica inaplicabilidade lógica. Diferentemente do valor 4 – achado clínico legítimo, o mais severo da escala –, o 8 e o 9 rompem o cálculo do delta funcional, Δ(CBDF), porque uma transição do tipo "9 → 2" não é ganho terapêutico, e sim mudança de universo de aplicabilidade. Codificar uma incapacidade real como 8 ou 9 apaga a gravidade do banco de dados e anula o valor demonstrável do episódio.

A CBDF-1 traduz o olhar diagnóstico do fisioterapeuta em quatro dimensões complementares, que podem coexistir num mesmo cliente/paciente (ver o quadro da questão 5). A leitura conjunta das quatro dimensões, ao longo do tempo, é o que permite diagnosticar a condição cinético-funcional de forma dinâmica e mensurar sua evolução.

A CBDF deve ser utilizada como padrão para a descrição e a codificação dos diagnósticos fisioterapêuticos, nos termos da Resolução COFFITO nº 610/2025 (CBDF-1). A codificação corresponde ao diagnóstico fisioterapêutico e deve constar do prontuário do cliente/paciente, podendo também compor relatórios, laudos e pareceres.

O fisioterapeuta pode gerar indicadores a partir das condições mensuradas pela CBDF antes, durante e ao final da intervenção fisioterapêutica, obtendo maior controle da efetividade da assistência. A variação entre a codificação inicial e a final expressa o delta funcional – Δ(CBDF) –, insumo diagnóstico que subsidia demonstrações de resolutividade e, no contexto do MRBV, a demonstração de valor do episódio de cuidado.

São instrumentos distintos e articulados, cada um respondendo a uma pergunta própria: CBDF — O quê? Res. 610/2025. O diagnóstico da condição cinético-funcional. É a espinha diagnóstica que dá base ao Δ(CBDF), sem o qual não há valor demonstrável. O diagnóstico gera o objetivo e a prescrição das intervenções fisioterapêuticas. RBPF — Como? Res. 618/2025. Os procedimentos de consulta, exames funcionais e intervenções fisioterapêuticas, expressos em Coeficiente de Valoração (CV). MRBV — Quanto vale? Modelo de Remuneração Baseado em Valor. Relaciona o ganho funcional demonstrado ao custo do episódio de cuidado. Referências normativas: Resolução COFFITO nº 610/2025 (CBDF-1) · Resolução COFFITO nº 618/2025 (RBPF). A Resolução COFFITO nº 555/2022 encontra-se revogada.

A CBDF representa o diagnóstico privativo do fisioterapeuta, independentemente do cenário, área ou sistema de atuação. A codificação corresponde ao diagnóstico fisioterapêutico e não à abordagem intervencionista, ao procedimento ou ao faturamento. Por isso, é empregada em prontuários, relatórios, laudos e pareceres. A descrição dos procedimentos cabe ao RBPF (Res. 618/2025), e a lógica de remuneração ao MRBV; nesse arranjo, o Δ(CBDF) é o insumo diagnóstico que alimenta a demonstração de valor, mas não é, em si, código de cobrança.

Sim. Ao padronizar a terminologia e gerar dados estatísticos e epidemiológicos a partir das condições cinético-funcionais diagnosticadas e de sua evolução, a CBDF fornece base para o planejamento e a avaliação de políticas de saúde nos serviços públicos e privados.

Sim. A CBDF-1 deve ser utilizada como padrão para a descrição e a codificação dos diagnósticos fisioterapêuticos, nos termos da Resolução COFFITO nº 610/2025, devendo constar do prontuário do cliente/paciente.

O portal da CBDF – cbdf.coffito.gov.br – é de acesso livre e aberto a todos, incluindo estudantes, docentes, profissionais e demais interessados, independentemente de registro profissional. Nele é possível consultar a classificação e apoiar-se na codificação dos diagnósticos fisioterapêuticos. O registro no CREFITO da circunscrição permanece requisito para os atos privativos do fisioterapeuta – entre eles a emissão do diagnóstico no prontuário do cliente/paciente –, mas não para a consulta ao portal em si.

O(s) diagnóstico(s) fisioterapêutico(s), acompanhado(s) ou não da(s) respectiva(s) codificação(ões), deve(m) constar do prontuário do cliente/paciente. As plataformas de apoio à codificação não armazenam os dados inseridos nem o histórico de diagnósticos; o profissional pode copiar o texto do diagnóstico e sua codificação ou gerar um arquivo para registro no prontuário, observando a legislação de proteção de dados aplicável.

Sim. A fiscalização de rotina dos prontuários é mantida, com o objetivo de assegurar o adequado manuseio, guarda e coleta de dados, observada a legislação aplicável.

A atualização da CBDF é bienal e conduzida pela CNDPF, nos termos da Resolução COFFITO nº 610/2025. O processo contempla contribuições dos Conselhos Regionais, das entidades científicas, dos profissionais e demais interessados, encaminhadas pelos canais e prazos oficialmente divulgados pelo COFFITO a cada ciclo. Recomenda-se acompanhar as comunicações institucionais e o portal do COFFITO para as datas vigentes.

A CBDF é um marco para a Fisioterapia brasileira: confere-lhe identidade própria, padronizada por meio de uma lista de diagnósticos com terminologia e codificações específicas, acessível por computador ou dispositivo móvel. Seu uso exige conhecimento científico e competência no processo de avaliação semiológica para a identificação das deficiências cinético-funcionais, das limitações de mobilidade e das restrições à participação social, sempre fundamentado nas melhores evidências disponíveis. Ao delimitar o diagnóstico como ato privativo do fisioterapeuta, de quem também é a prescrição de condutas a partir dele, a CBDF fortalece a identidade e amplia a autonomia da profissão.

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